Remuneração para famílias de militares estrangeiros desaparecidos em circunstâncias especiais

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Original ucraniano: Грошове забезпечення сім’ям військовослужбовців-іноземців зниклих безвісти за особливих обставин. Link curto: https://legalaid.wiki/index.php/Legion-missing-pt

Tradução do artigo ucraniano elaborada com auxílio de IA, ainda sem revisão linguística e jurídica independente. Consulte o original ucraniano e a legislação vigente antes de apresentar um requerimento.

Base legal

Informações gerais

A Lei da Ucrânia «Sobre a proteção social e jurídica dos militares e dos seus familiares» aplica-se aos militares estrangeiros e apátridas em matéria de remuneração militar, licenças, assistência médica e serviços médicos (artigo 3.º, n.º 3).

Mantém-se o direito ao pagamento da remuneração dos militares estrangeiros desaparecidos.

Quem pode requerer o pagamento?

O militar estrangeiro pode elaborar uma disposição pessoal, por escrito e sem modelo obrigatório, designando a pessoa ou as pessoas que receberão sua remuneração caso desapareça, com indicação da percentagem de cada beneficiário.

Na ausência dessa disposição, o pagamento é feito da seguinte forma:

N.º Pessoas com direito ao pagamento Parcela da remuneração Distribuição Condições
1 Cônjuge No máximo 50% no total Partes iguais entre as pessoas elegíveis deste grupo Somente na ausência de disposição pessoal, respeitadas as exceções legais, especialmente quanto a pessoas que recebem pensão alimentícia do militar e pais cujo poder parental foi retirado e não restabelecido. O limite de 50% é conjunto para as linhas 1-4, não uma parcela de 50% para cada linha.
2 Representantes legais dos filhos menores de 18 anos No máximo 50% no total Partes iguais
3 Filhos com deficiência desde a infância, independentemente da idade, ou seus representantes legais No máximo 50% no total Partes iguais
4 Pais do militar No máximo 50% no total Partes iguais
5 Filhos maiores de idade No máximo 20% no total Partes iguais Quando não houver disposição pessoal nem nenhuma das pessoas das linhas 1-4. O limite de 20% é conjunto para as linhas 5-6.
6 Irmãos ou irmãs cujo representante legal seja o militar No máximo 20% no total Partes iguais

O pagamento continua até:

  • o esclarecimento completo das circunstâncias do desaparecimento;
  • a libertação do cativeiro, ou a declaração judicial de ausência ou de morte.

Em todos os casos, o pagamento não pode ultrapassar o dia da exclusão do militar dos registros de pessoal da unidade (artigo 9.º, n.º 6, da Lei sobre a proteção social e jurídica).

Documentos necessários

Os documentos devem ser apresentados na Ucrânia.

Importante: Antes de requerer o pagamento, é preciso obter um número de identificação fiscal ucraniano (РНОКПП) e abrir uma conta em um banco estatal ucraniano.

Há duas possibilidades:

  • Um familiar viaja à Ucrânia com procurações dos demais, providencia traduções de todos os documentos para o ucraniano com certificação notarial, apresenta o requerimento e abre a conta.
  • A família envia a documentação completa e uma procuração a um representante na Ucrânia: familiar, advogado ou outra pessoa de confiança que realiza os procedimentos.

Ao requerimento de pagamento da remuneração militar devem ser anexados:

  • Cópia do passaporte do estrangeiro ou documento de identidade do apátrida, autorização de residência permanente ou temporária, documento de refugiado ou outro documento que comprove a permanência legal na Ucrânia;
  • cópia do documento de inscrição do requerente no Registro Estatal de Pessoas Físicas Contribuintes (cartão fiscal);
  • cópia da certidão de casamento, para pagamento ao cônjuge;
  • cópia da certidão de nascimento do filho, para pagamento ao representante legal de filho menor de 18 anos;
  • cópias de documentos que comprovem, conforme o caso:
    • a nomeação como tutor ou curador de filho menor do militar, ou a adoção da criança;
    • a nomeação do militar como tutor ou curador de filhos maiores de idade ou irmãos, ou a adoção destes;
    • o reconhecimento da deficiência, para filhos com deficiência desde a infância, independentemente da idade, ou seus representantes legais;
  • cópia da certidão de nascimento do militar ou extrato do registro de nascimento no Registro Estatal de Atos do Estado Civil, para pagamento aos pais;
  • cópia da decisão judicial de restabelecimento do poder parental, para pais que o haviam perdido em relação ao militar;
  • cópia da certidão de óbito de pessoa com direito ao pagamento, se houver, para recalcular as parcelas;
  • nome do banco e número da conta corrente em formato IBAN para crédito à pessoa designada.

Importante: Documentos emitidos por autoridades estrangeiras devem ser legalizados na forma prevista, por apostila ou certificação de consulado ucraniano. Os documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução para o ucraniano devidamente certificada. Se a tradução for feita na Ucrânia, a fidelidade da tradução ou a assinatura do tradutor deve ser certificada por notário.

O requerimento é dirigido ao comandante ou chefe da unidade militar, instituição ou organização. Pode ser apresentado em papel, pessoalmente ou por correio, ou em formato eletrônico, quando tecnicamente possível, por e-mail ou por sistemas de informação e comunicação.

Segundo o Ministério da Defesa da Ucrânia, o requerimento e os documentos também podem ser apresentados em qualquer Centro Territorial de Recrutamento e Apoio Social (ТЦК та СП) de localização conveniente.

O centro reúne os documentos em um arquivo PDF, assina-o eletronicamente e o encaminha à unidade militar pelo sistema de gestão eletrônica de documentos (СЕДО) (ponto 3 do procedimento aprovado pela Resolução n.º 884).

A decisão de conceder ou recusar o pagamento deve ser comunicada por escrito ao requerente em até 15 dias corridos após a apresentação do requerimento. A recusa deve indicar os motivos.

Quando o pagamento pode ser recusado?

O comandante ou chefe da unidade, instituição ou organização recusa o pagamento quando:

  • o requerente não tem direito ao pagamento, ou a pessoa designada tem ou adquiriu cidadania russa ou de Belarus, reside permanentemente nesses países, ou foi condenada por alta traição, atividades colaboracionistas ou auxílio ao Estado agressor;
  • não foram apresentados todos os documentos previstos no ponto 3 do procedimento;
  • foi comprovado, na forma legal, que o militar se rendeu voluntariamente, abandonou sem autorização a unidade, instituição, organização ou local de serviço, ou desertou (ponto 4 do procedimento aprovado pela Resolução n.º 884, de 30 de novembro de 2016).

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